REGULAMENTO
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA 2022
O presente regulamento (“Regulamento”) descreve
o Programa Sócio TC10+ (“Programa Sócio TC10+”), disponibilizado aos torcedores
pelo Clube ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA (“Ponte Preta”), e estabelece os
benefícios, as regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos
planos do Programa Sócio TC10+ a partir da data de lançamento deste
Regulamento.
1. PROGRAMA SÓCIO TC10+
1.1. É um Programa de
Sócios Torcedores do ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA, que consiste na oferta de
2 (dois) planos, com diferentes benefícios, para adesão dos torcedores da
Ponte Preta. Os planos comercializados a partir da data de lançamento
deste Regulamento são: TC10 Arquibancada e TC10 VIP.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais
dos Planos.
2.1.1. O torcedor
interessado em participar do PROGRAMA SÓCIO TC10+deve eleger um dos planos e
preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser incluído no site oficial do
PROGRAMA SÓCIO TC10+- www.socio-pontepreta.futebolcard.com -
ou diretamente na sede do PROGRAMA SÓCIO TC10+, conforme detalhado
no item 6 deste Regulamento.
2.1.2. As mensalidades
referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com
a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 8
deste Regulamento. Também estabelecido no item 8 deste Regulamento, o
Sócio Torcedor está apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano
escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de
adesão, necessária e atribuída nos itens 2.2 e 7 deste Regulamento.
2.1.3. As datas e horários
das Pré-vendas, para todos os Planos abaixo, serão divulgados no site oficial da
Ponte Preta, no site oficial do PROGRAMA SÓCIO TC10+, nas redes sociais da
Ponte Preta e nas redes sociais do PROGRAMA SÓCIO TC10+.
2.1.4. Caso a partida
seja realizada em outro Estádio que não o Moisés Lucarelli, o Sócio Torcedor
compreende que o benefício pode não ser promovido ainda que seja mando de campo
da Ponte Preta.
2.1.5. O BENEFÍCIO NÃO
SERÁ MANTIDO CASO O PONTE PRETA SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM
DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS
PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA BRASILEIROS OU INTERNACIONAIS.
2.1.6. A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
SÓCIO TC10+NÃO É GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO; CASO O INGRESSO NÃO
SEJA ADQUIRIDO NAS PRÉ-VENDA, SEJA VIA CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA (CHECK-IN) OU
COMPRA, DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DE CADA CATEGORIA, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM
SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES HABILITADOS PARA
AS FASES SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS DISPOSTAS NO ITEM 12 DESTE
REGULAMENTO.
2.1.7. Os Planos
disponibilizados aos torcedores da Ponte Preta através do PROGRAMA SÓCIO TC10+e
respectivos benefícios estão descritos abaixo.
2.2. Disposições
específicas dos Planos.
2.2.1 PLANO TC10 Arquibancada
Concede prioridade, na
pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de 01 (um)
ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no setor Arquibancada do Moisés
Lucarelli, à sua livre escolha. A confirmação de presença (check-in) para cada
partida deverá ser realizada através do site oficial do Programa Sócio TC10+.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA
NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO TC10 ARQUIBANCADA.
Valor mensal titular: R$ 39,90
(trinta e nove reais e noventa centavos).
Taxa de adesão única: R$ 15,00
(quinze reais).
Benefícios:
* Prioridade na aquisição
(mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no
setor Arquibancada do estádio Moisés Lucarelli;
* Carteirinha utilizada como
ingresso no acesso aos jogos no Moisés Lucarelli;
* Possibilidade de participação
em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede
de Parceiros;
* Descontos em produtos nas
lojas oficiais da Ponte Preta;
2.2.2 PLANO TC10 VIP
Concede prioridade, na
pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de 01 (um)
ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no setor Coberto VIP do Moisés
Lucarelli, à sua livre escolha. A confirmação de presença (check-in) para cada
partida deverá ser realizada através do site oficial do Programa Sócio TC10+.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA
NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO TC10 VIP.
Valor mensal titular: R$ 70,00
(setenta reais).
Valor mensal dependente: R$ 50,00
(cinquenta reais).
Taxa de adesão única: R$ 15,00
(quinze reais).
Benefícios:
* Prioridade na aquisição
(mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no
setor Coberto VIP do estádio Moisés Lucarelli;
* Inclusão de dependentes, cônjuge e filhos de até 18 anos de idade,
com desconto de R$ 20,00 (vinte reais) no valor da mensalidade;
* Carteirinha utilizada como
ingresso no acesso aos jogos no Moisés Lucarelli
* Possibilidade de participação
em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede
de Parceiros;
* Descontos em produtos nas
lojas oficiais da Ponte Preta;
3. INCLUSÃO DE DEPENDENTES
3.1. A inclusão de
dependentes é exclusiva ao plano TC10 VIP observando as regras
abaixo:
3.2. Para inclusão do (s)
dependente (s), o Sócio Torcedor titular deve comparar uma Sede de Atendimento do
PROGRAMA SÓCIO TC10+com os documentos comprobatórios de familiaridade
originais, para que seja realizado o cadastro de seu (s) dependente (s).
Documentos:
* RG
* Certidão de Nascimento
* Certidão de Casamento
* Declaração de União Estável
* Certidão de Tutela
3.3 Serão aceitos como
dependentes cônjuge e filhos de até 18 anos.
3.4. O PROGRAMA SÓCIO
TC10+tem o direito de não realizar o cadastro do Sócio Torcedor dependente caso
os documentos não sejam necessários conforme o Regulamento determinar ou caso
seja detectada fraude.
3.5. O Sócio Torcedor
dependente deve, obrigatoriamente, ser cadastrado no mesmo plano do Sócio Torcedor
titular.
3.6. Será (ão) concedido
(s) ao (s) dependente (s) como vantagens e benefícios do plano contratado pelo
Sócio Torcedor titular, desde que o Sócio Torcedor titular esteja adimplente:
3.7. O Sócio Torcedor
receberá o Cartão SÓCIO TC10+do plano contratado.
4. MANDO DE CAMPO
4.1. Nas partidas em que o Ponte
Preta não for o mandante de campo, os benefícios do Programa Sócio TC10+ não
serão aplicados na compra de ingresso.
4.2. Caso a Ponte Preta
seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não o Moisés
Lucarelli, porém, no Estado de São Paulo, o benefício poderá ser atualizado
e aplicado aos setores equivalentes. A Ponte Preta anunciará os tipos
equivalentes e seus descontos com antecedência de até 48 (quarenta e oito)
horas previamente ao prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou
disposição legal que vier a substituí-lo.
4.2.1. O SÓCIO TORCEDOR
TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO
NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE
OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DA
PONTE PRETA, NO SITE OFICIAL DO PROGRAMA SÓCIO TC10+E NAS REDES SOCIAIS DA
PONTE PRETA E NAS REDES SOCIAIS DO PROGRAMA SÓCIO TC10+.
5. DIREITO DE COMPRA DE
INGRESSOS
5.1. São elegíveis para os
benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao PROGRAMA
SÓCIO TC10+, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento
da mensalidade em atraso ocorra após o início do período da Pré-venda, não será
possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios
correspondentes ao seu plano, ainda que sua prioridade de compra corresponda a
outros períodos de Pré-venda, uma vez que o prazo de compensação pode ser
superior ao período da Pré-venda.
5.2 O direito de compra de
ingressos será mantido conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo
não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força
maior ou penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros
ou Internacionais.
6. CADASTRO
6.1. Para associar-se ao
plano de sua escolha do PROGRAMA SÓCIO TC10+, o torcedor deve acessar o
site www.socio-pontepreta.futebolcard.com,
clicando em “SEJA SÓCIO”, escolher o plano e seguir o passo a passo, ou
dirigir-se à sede do PROGRAMA SÓCIO TC10+.
6.2. O cadastro do Sócio
Torcedor titular está disponível apenas para as pessoas que possuem número de
CPF válido e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente nos
cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios,
com informações exatas e verídicas. O PROGRAMA SÓCIO TC10+não se
responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor,
respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais,
assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação na Secretaria Virtual
do site do PROGRAMA SÓCIO TC10+ou entrando em contato com a Central de
Atendimento ou comparecendo a sede do PROGRAMA SÓCIO TC10+.
6.3. O Sócio Torcedor só
pode se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido (1 cadastro por nome
CPF e E-MAIL).
6.4. Se detectado cadastro
com CPF de terceiros, o cadastro será cancelado, com a consequente perda do
histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio
Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor
será comunicado para entrar em contato com a administração do PROGRAMA SÓCIO
TC10+ através da Central de Atendimento para fim de regularizar o cadastro.
6.5. É direito da Ponte
Preta, sempre que necessário para qualquer tempo, utilizar todos os meios
legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos
comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no
momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.
6.5.1. Caso o Sócio Torcedor
não apresente o documento que foi solicitado no prazo que estabelecido, ou seja
constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, O PROGRAMA
SÓCIO TC10+pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou indenização,
suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente,
sem prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério exclusivo do PROGRAMA
SÓCIO TC10+.
6.5.2. Para regularização do
cadastro, o Sócio Torcedor deve entrar em contato com a administração do PROGRAMA
SÓCIO TC10+através da Central de Atendimento. Não será permitida a criação
de novos cadastros por Sócio Torcedor cadastrados cadastros originais foram
cancelados nos termos deste Regulamento.
6.6. O Sócio Torcedor
deve, no momento de seu cadastro, escolher um login (E-mail de utilização
pessoal) para acesso ao site do Programa Sócio TC10+.
6.7. Observadas as
seguintes condições, a adesão ao plano pode ser realizada por terceiro, em nome
do Sócio Torcedor, na sede do PROGRAMA SÓCIO TC10+: o terceiro deve estar munido
de seu documento de identificação com foto, cópia autenticada do documento do
Sócio Torcedor e de seu próprio documento, além de procuração particular a ele
outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao PROGRAMA SÓCIO TC10+, que deve
conter (i) os dados e qualificação completa do torcedor e do terceiro autorizado
a comprar seu plano, inclusive números de documento de identidade e do CPF a
data e o local de emissão da procuração; (ii) solicitação do plano de sua
escolha e autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu
nome; e (iii) assinatura com reconhecimento de firma.
7. PLANOS E VALORES
SÓCIO TC10 ARQUIBANCADA:
Valor da mensalidade: R$ 39,90 (trinta
e nove reais e noventa centavos)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a anuidade no valor de R$
15,00 (quinze reais) para emissão da Carteirinha do PROGRAMA SÓCIO TC10+.
SÓCIO TC10 VIP:
Valor da mensalidade titular: R$
70,00 (setenta reais)
Valor da mensalidade
dependente: R$ 50,00 (cinquenta reais)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto
com a anuidade, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para emissão da Carteirinha
do PROGRAMA SÓCIO TC10+.
SÓCIO XXXXXX
Valor da mensalidade: R$
14,90 (quatorze reais e noventa centavos)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO,
junto com a anuidade, no valor de R$10,00 (dez reais) para emissão da
Carteirinha do PROGRAMA SÓCIO TC10+.
7.1. Caso o cadastro não
tenha sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira mensalidade e da
taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado.
7.2 O Sócio Torcedor
adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria inferior
apenas 01 (uma) vez ao ano, sem qualquer carência, presencialmente.
7.3. O Sócio Torcedor
adimplente pode alterar o plano escolhido por um de categoria superior, quantas
vezes desejar, durante o período de vigência do plano, presencialmente.
7.4 O Sócio Torcedor que
optou por forma de pagamento Mensal, via crédito recorrente, pode trocar de
plano a qualquer momento, obedecendo aos itens acima.
7.5. O Sócio Torcedor que optou
por forma de pagamento Anual não poderá alterar o plano durante a vigência
contratada.
7.8. Durante a Pré-venda, período
de aquisição de ingresso exclusivo do PROGRAMA SÓCIO TC10+, é suspensa a
possibilidade de qualquer troca de plano.
8. FORMAS DE PAGAMENTO
8.1. A taxa de adesão e a
primeira mensalidade serão pagas conjuntamente, através de boleto e-commerce ou
cartão de crédito, observadas as regras dos itens 8.2., 8.2.1., e 8.2.2.
8.1.1. As formas de pagamento
aceitas pelo PROGRAMA SÓCIO TC10+para as demais mensalidades são:
Pagamento MENSAL através da Recorrência no CARTÃO DE CRÉDITO ou
BOLETO E-COMMERCE;
Pagamento ANUAL através de: (i) pagamento único via BOLETO
E-COMMERCE; ou (ii) pagamento ANUAL único ou parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO.
Todos os pagamentos através de cartões de débito serão feitos exclusivamente na
Sede de Atendimento do PROGRAMA SÓCIO TC10+e na modalidade à vista, não sendo
permitido o parcelamento.
8.1.2. A forma de pagamento em
dinheiro é aceita apenas presencialmente.
8.1.3. A vigência dos planos
acompanhará o período de pagamento escolhido na adesão.
8.2. As bandeiras de cartões
aceitas pelo PROGRAMA SÓCIO TC10+são: Visa, Mastercard, Elo e HiperCard somente
na sede de Atendimento.
8.2.1. Os pagamentos com
cartões de crédito poderão ocorrer no site do PROGRAMA SÓCIO TC10+e/ou na Sede
de Atendimento PROGRAMA SÓCIO TC10+, exceto pagamento com a bandeira Hipercard
que só é aceita na Sede de Atendimento do PROGRAMA SÓCIO TC10+.
8.2.2. Os pagamentos com
cartões de débito ocorrerão exclusivamente na Sede de Atendimento PROGRAMA SÓCIO
TC10+e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.
8.3. REGRAS DO BOLETO
E-COMMERCE: Para efetuar o pagamento, o Boleto E-Commerce deverá ser
gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do PROGRAMA SÓCIO TC10+. OS
BOLETOS SERÃO ENVIADOS POR E-MAIL E SERÃO ABERTOS ATRAVÉS DA DIGITAÇÃO DOS 5
PRIMEIROS NÚMEROS DO CPF DO TITULAR DO CADASTRO; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL
PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende
exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis;
8.4. As mensalidades do PROGRAMA
SÓCIO TC10+têm como data de vencimento o dia 08 (oito) de cada mês, podendo
sofrer alterações determinadas pelo PROGRAMA SÓCIO TC10+que necessário e
devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
8.5. Após a confirmação da
adesão ao PROGRAMA SÓCIO TC10+, as mensalidades serão cobradas
independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
8.6. O torcedor será considerado
inadimplente quando:
8.7.1. A cobrança não for
autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado
pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;
8.7.2. Apresentar alguma
restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura
cancelada, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data
de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito,
etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas
mensalidades através da Central de Relacionamento do PROGRAMA SÓCIO TC10+ou
pessoalmente na Sede do PROGRAMA SÓCIO TC10+;
8.7.3. Não efetuar o pagamento do
Boleto E-Commerce na data do vencimento; ou
8.7.4. Não quitar as
mensalidades em atraso.
8.8. O Sócio Torcedor
inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência.
Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos
benefícios contratados. O PROGRAMA SÓCIO TC10+poderá notificar o Sócio Torcedor
inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de
comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
8.9. A atualização dos dados do
Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração
no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito é necessário
alterá-lo na Secretaria Virtual no site do PROGRAMA SÓCIO TC10+ou pessoalmente
na Sede PROGRAMA SÓCIO TC10+. Por motivos de segurança, essa alteração
não é feita por e-mail, chat ou telefone.
8.10. É EXPRESSAMENTE
PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE
BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.
9. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO PLANO
9.1. O Sócio Torcedor que optar
por forma de pagamento ANUAL e escolher como método de pagamento o Boleto
E-commerce terá renovação automática do seu plano, através da modalidade
mensal. Para renovar a modalidade anual, o Sócio Torcedor deverá acessar a
Secretaria Virtual no Site do PROGRAMA SÓCIO TC10+e gerar a renovação através
da opção ANTECIPAR MENSALIDADES.
9.2. O Sócio Torcedor que optou
por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de
Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na modalidade
MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal, caso seja de
interesse do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá acessar a
Secretaria Virtual no site do PROGRAMA SÓCIO TC10+e realizar o pagamento
antecipado da anuidade.
9.3. Os benefícios serão
interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.
9.4. A adesão ao Programa é
irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou
cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do
Consumidor.
9.4.1. O Sócio Torcedor tem até
7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a
desistência da sua adesão ao PROGRAMA SÓCIO TC10+ com o valor integral devolvido,
desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.
10. CARTEIRINHA
9.1. Após a realização do
cadastro e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão virtual do plano
ficará disponível na Secretaria Virtual no aplicativo ou o Sócio pode retirar
seu Cartão na sede de atendimento do Programa.
9.2. Caso o Sócio Torcedor
deseje comparecer a um jogo com mando de campo da Ponte Preta no estádio Moisés
Lucarelli antes de retirar a sua Carteirinha física, poderá realizar o check-in
ou a compra do ingresso pelo site do Programa Sócio TC10+, e deverá utilizar a
Carteirinha virtual pelo aplicativo.
9.3. A Carteirinha (física ou
virtual) é obrigatória e indispensável para o acesso às partidas de mando de
campo da Ponte Preta no Moisés Lucarelli, seu uso é pessoal e intransferível.
Deve ser usado e guardado com cuidado e responsabilidade. O Programa Sócio
TC10+ não se responsabiliza pelos cuidados de manutenção da Carteirinha, os
quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor.
9.4. A Carteirinha não deve ser
dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo. Não é recomendado
escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura.
9.5.2. Caso o Sócio Torcedor
não possa comparecer à sede do PROGRAMA SÓCIO TC10+para retirada da Carteirinha
ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do envio, responsabilizando-se
pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que
deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do
terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento
de identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com assinatura
com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do
documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na
procuração.
9.6. Para ter acesso ao(s)
jogo(s) da Ponte Preta, o Sócio Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso,
conforme descrito neste Regulamento, observando especialmente o disposto nos
itens 3, 5 e 12.
9.7. A Carteirinha é pessoal e
intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou
transferir a Carteirinha a qualquer título a qualquer outra pessoa,
independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retido a Carteirinha e
ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente bloqueado pelo Programa Sócio
TC10+.
9.8. Não é permitida o uso da
carteirinha virtual como imagem, a mesma deverá ser acessada através do
aplicativo do sócio.
9.9. O Sócio Torcedor expressamente
reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar em outros estádios que não o
Moisés Lucarelli. Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de
campo seja da Ponte Preta, PODERÁ SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO
NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA
SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DA PONTE PRETA, NO SITE OFICIAL DO PROGRAMA
SÓCIO TC10+, NAS REDES SOCIAIS DA PONTE PRETA E NAS REDES SOCIAIS DO PROGRAMA
SÓCIO TC10+.
11. PERDA OU EXTRAVIO DO
CARTEIRINHA
11.1. Em caso de perda ou
extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda via
através da Central de Atendimento.
11.2. A segunda via da
Carteirinha terá um custo de R$25,00 (Vinte e
cinco reais).
11.3. Caso o Sócio Torcedor não
possa comparecer à sede do PROGRAMA SÓCIO TC10+para retirada da Carteirinha ele
poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do novo envio, responsabilizando-se
pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que
deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do
terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento
de identidade, CPF a data e o local de emissão da procuração, com assinatura
com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do
documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na
procuração.
12. ACESSO, CHECK-IN E COMPRA
DE INGRESSOS
12.1. É OBRIGATÓRIA E
INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR PROGRAMA
SÓCIO TC10+ A CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO
CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA
NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA
AQUISIÇÃO DE INGRESSO.
12.2. Para fazer check-in ou
comprar o ingresso para os jogos de mando da Ponte Preta, os Sócios-Torcedores,
independentemente do plano contratado, deverão acessar o site www.socio-pontepreta.futebolcard.com utilizando
o login (e-mail) e senha cadastrados no site do PROGRAMA SÓCIO TC10+. O
desconto referente a cada categoria será aplicado automaticamente sobre o valor
bruto do ingresso. Para que o check-in ou a compra do ingresso seja efetuada
com sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de
compra do site PROGRAMA SÓCIO TC10+.
12.3. O Sócio Torcedor possui o
benefício da Pré-venda para aquisição do ingresso, conforme especificado na
descrição de cada um dos Planos. O tempo disponível para o Sócio Torcedor
utilizar este benefício será determinado e anunciado pelo PROGRAMA SÓCIO TC10+,
de acordo com o plano escolhido. Não haverá garantia de aquisição de ingresso.
Após período da Pré-venda, havendo disponibilidade, o Sócio Torcedor, competirá
com os demais torcedores para a aquisição de ingressos pelas demais ferramentas
de venda: compras online pelo site www.futebolcard.com e presencial nas
bilheterias e pontos de venda autorizados.
12.4. A prioridade na compra de
ingressos para os jogos com mando de campo da Ponte Preta apenas poderá ser
exercida pelo Sócio Torcedor que estiver adimplente no Programa. QUALQUER
PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZA O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA
AQUISIÇÃO E DESCONTOS.
12.5. Não serão aceitas
quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos Sócios Torcedores,
exceto quando a partida for transferida pelos organizadores dos campeonatos ou
torneios, pelo PONTE PRETA ou por qualquer razão em que o PONTE PRETA perca o
mando de jogo.
12.5.1. Nesses casos, o Sócio
Torcedor que não puder comparecer ao jogo deverá entrar em contato com o PROGRAMA
SÓCIO TC10+, através de seus canais de atendimento indicados no item 18 do
Regulamento, em até 3 (três) dias úteis antes do jogo, informando seus dados
bancários para ressarcimento do valor do ingresso já pago.
12.5.2. Caso o Sócio Torcedor
não se manifeste nesse período, PROGRAMA SÓCIO TC10+ entenderá que ele está de
acordo com a mudança do jogo, não cabendo ressarcimento nesse caso.
12.6. O Sócio Torcedor se
obriga a não comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do PROGRAMA
SÓCIO TC10+, sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso aO PROGRAMA
SÓCIO TC10+caso o PONTE PRETA tome conhecimento do desvirtuamento da atividade
fim deste Programa.
12.7. A disponibilidade da
Pré-venda para a compra de ingresso fica condicionada à capacidade de cada um dos
setores no estádio no qual será realizada a partida de mando de campo da Ponte
Preta.
12.8. As regras, horários e
setores disponíveis para a compra de ingresso são determinados pelos organizadores
dos campeonatos ou torneios e pelo PONTE PRETA. O PROGRAMA SÓCIO TC10+não se
responsabiliza por eventuais alterações que ocorram durante este período, desde
que devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
12.9. Não é possível realizar
reserva de planos e/ou ingressos.
13. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
13.1. É de responsabilidade do
Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência
impossibilita o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios inerentes ao plano a
que tiver aderido. O PROGRAMA SÓCIO TC10+não poderá ser responsabilizado pelo
bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação.
13.2. Tendo em vista o
compromisso da Ponte Preta em combater a prática criminosa do cambismo e a
consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e
acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o
estádio onde se realizará a partida mediante apresentação da sua Carteirinha e
um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto. Além disso, o
Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos
necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da sua
Carteirinha e compra de seu ingresso para a respectiva partida.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Sócio Torcedor, ao
aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se
concorda em receber periodicamente correspondências promocionais da Ponte Preta
e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou
telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber
divulgações de propagandas da Ponte Preta e de seus parceiros, a fim de
oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em
parceria com o PONTE PRETA.
14.2. Os
planos de adesão do PROGRAMA SÓCIO TC10+conferem a condição de associado
(participante do quadro social) do ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA, e garante
acesso a suas dependências e desconto nas atividades sociais do clube.
Contemplam o direito de votar ou ser votado em qualquer eleição do clube,
somente para os planos XXXXXX, conforme as disposições do Estatuto Social.
14.2.1. Para o sócio votar é necessário ter 1
(um) ano de adimplência ao PROGRAMA SÓCIO TC10+ e estar adimplente durante os
12 meses e inclusive no mês da votação.
14.3. O Sócio Torcedor que
aderir a um dos planos do PROGRAMA SÓCIO TC10+não poderá se envolver em
atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a comercialização dos
benefícios, vantagens e serviços oferecidos pelo plano, venda de cartões de
acesso ou comprovante de compra de ingresso, etc.
14.3.1. O participante do PROGRAMA
SÓCIO TC10+o infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento
estará sujeito ao desligamento definitivo do PROGRAMA SÓCIO TC10+.
14.3.2. O plano tem caráter
individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem
servir para comercialização, no intuito do participante obter vantagens e
lucros financeiros para si próprio ou para outrem.
14.4. A veracidade das
informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à administração do PROGRAMA
SÓCIO TC10+são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.
14.5. A adesão ao PROGRAMA SÓCIO
TC10+está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os
quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano.
14.6. O PROGRAMA SÓCIO TC10+poderá advertir suspender ou
cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a
qualquer tempo, se:
14.6.1. O Sócio Torcedor não
cumprir com as disposições deste Regulamento;
14.6.2. Praticar atos
fraudulentos ou ilícitos;
14.6.3. Se não for possível a
identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida
se comprovar incorreta; ou
14.6.4. O Sócio Torcedor que
apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros torcedores,
Sócios Torcedores, membros da Ponte Preta ou profissionais ligados ao PROGRAMA
SÓCIO TC10+.
14.7. Este Regulamento não gera
nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Ponte
Preta e o Sócio Torcedor.
14.8. Este Regulamento será
regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de
Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.
14.9. O Sócio Torcedor que
aderir a um plano do PROGRAMA SÓCIO TC10+compromete-se, desde já, a assumir uma
conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas,
membros da comissão técnica e dirigentes da Ponte Preta ou do PROGRAMA SÓCIO
TC10+, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem da
Ponte Preta, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de desportos,
sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do
quadro de associados ao PROGRAMA SÓCIO TC10+e demais sanções permitidas em Lei.
14.10. Caso seja identificada
fraude no cadastro de Sócio Torcedor, O PROGRAMA SÓCIO TC10+terá o direito de
enviar tais cadastros aos órgãos competentes.
14.11. O estádio Moisés
Lucarelli não é administrado pela Ponte Preta, que possui os direitos de uso
sobre ela mesma. Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na mesma data em que
houver partidas de mando de campo da Ponte Preta, estas deverão ser
transferidas para outro Estádio, o que será devidamente informado aos Sócios
Torcedores.
14.12. A venda de ingressos
será realizada de acordo com a capacidade dos setores disponíveis no estádio em
que será realizada a partida, quando houver mando de campo da Ponte Preta.
14.13. AS REGRAS DESTE
REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE 2022 A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE
REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO PARA O ANO DE 2023, AS
REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.
14.14. Este PROGRAMA SÓCIO
TC10+ substitui e revoga todos os termos anteriores do PROGRAMA SÓCIO TC10+passando
a valer a partir de XX de janeiro de 2021.
15. DIREITOS DO PROGRAMA
SÓCIO TC10+
15.1. O PROGRAMA SÓCIO TC10+terá
o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito,
também, de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em
situação irregular com o PROGRAMA SÓCIO TC10+, inclusive por inadimplência.
15.2. O PROGRAMA SÓCIO TC10+tem
o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que não cumprirem as
regras deste Regulamento.
15.3. A Ponte Preta poderá
lançar outros planos de venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo ao
PROGRAMA SÓCIO TC10+objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão
independentes dos tratados neste Regulamento.
15.4. A Ponte Preta terá o
direito, a seu exclusivo e único critério, de suspender temporariamente ou
excluir de modo definitivo do quadro de Sócios Torcedores do PROGRAMA SÓCIO
TC10+, todo e qualquer Sócio Torcedor que for identificado participando de atos
que venham a prejudicar a Ponte Preta, acarretando em penalidades impostas ao
Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça
Comum.
15.4.1. A previsão desta
cláusula estende-se ainda aos torcedores da Ponte Preta, associados ao PROGRAMA
SÓCIO TC10+, que forem identificados participando de atos de violência,
intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e suas
torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser penalizados pela Justiça
Comum e/ou que venham a causar penalidades ao Ponte Preta perante a Justiça
Desportiva Brasileira e/ou Internacional.
15.5. O PROGRAMA SÓCIO TC10+poderá
alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça
necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus
respectivos preços.
16. CONTATO
16.1. Sede
Atendimento PROGRAMA SÓCIO TC10+:
atendimento presencial: de
segunda a sexta-feira das 10h às 18h, sábados das 10h às 14h.
Atendimento online: de segunda
a sexta-feira das 10h às 18h
E-mail: [email protected]
Whatsapp: 19 XXXXXXXXXX
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
16.3. Em caso de alteração dos
itens de contato acima, O PROGRAMA SÓCIO TC10+divulgará as novas informações de
contato no site oficial da Ponte Preta, no site oficial do PROGRAMA SÓCIO TC10+,
nas redes sociais da Ponte Preta e nas redes sociais do PROGRAMA SÓCIO TC10+.
17. ELEIÇÃO DE FORO
17.1. As partes elegem o Foro
da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento,
com o qual concorda expressamente o Sócio Torcedor.