REGULAMENTO ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA 2022


O presente regulamento (“Regulamento”) descreve o Programa Sócio TC10+ (“Programa Sócio TC10+”), disponibilizado aos torcedores pelo Clube ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA (“Ponte Preta”), e estabelece os benefícios, as regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa Sócio TC10+ a partir da data de lançamento deste Regulamento.

 

1. PROGRAMA SÓCIO TC10+

1.1. É um Programa de Sócios Torcedores do ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA, que consiste na oferta de 2 (dois) planos, com diferentes benefícios, para adesão dos torcedores da Ponte Preta. Os planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: TC10 Arquibancada e TC10 VIP.

 

2. PLANOS E BENEFÍCIOS

2.1. Disposições gerais dos Planos.

2.1.1. O torcedor interessado em participar do PROGRAMA SÓCIO TC10+deve eleger um dos planos e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser incluído no site oficial do PROGRAMA SÓCIO TC10+-  www.socio-pontepreta.futebolcard.com - ou diretamente na sede do PROGRAMA SÓCIO TC10+, conforme detalhado no item 6 deste Regulamento.

2.1.2. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 8 deste Regulamento. Também estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio Torcedor está apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de adesão, necessária e atribuída nos itens 2.2 e 7 deste Regulamento.

2.1.3. As datas e horários das Pré-vendas, para todos os Planos abaixo, serão divulgados no site oficial da Ponte Preta, no site oficial do PROGRAMA SÓCIO TC10+, nas redes sociais da Ponte Preta e nas redes sociais do PROGRAMA SÓCIO TC10+.

2.1.4. Caso a partida seja realizada em outro Estádio que não o Moisés Lucarelli, o Sócio Torcedor compreende que o benefício pode não ser promovido ainda que seja mando de campo da Ponte Preta.

2.1.5. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O PONTE PRETA SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA BRASILEIROS OU INTERNACIONAIS.

2.1.6. A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SÓCIO TC10+NÃO É GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO; CASO O INGRESSO NÃO SEJA ADQUIRIDO NAS PRÉ-VENDA, SEJA VIA CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA (CHECK-IN) OU COMPRA, DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DE CADA CATEGORIA, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES HABILITADOS PARA AS FASES SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS DISPOSTAS NO ITEM 12 DESTE REGULAMENTO.

2.1.7. Os Planos disponibilizados aos torcedores da Ponte Preta através do PROGRAMA SÓCIO TC10+e respectivos benefícios estão descritos abaixo.

 

2.2. Disposições específicas dos Planos.


2.2.1 PLANO TC10 Arquibancada

Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no setor Arquibancada do Moisés Lucarelli, à sua livre escolha. A confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá ser realizada através do site oficial do Programa Sócio TC10+.

 

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO TC10 ARQUIBANCADA.

 

Valor mensal titular: R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos).

Taxa de adesão única: R$ 15,00 (quinze reais).

 

Benefícios:

* Prioridade na aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no setor Arquibancada do estádio Moisés Lucarelli;

* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Moisés Lucarelli;

* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;

* Descontos em produtos nas lojas oficiais da Ponte Preta;

 

2.2.2 PLANO TC10 VIP

Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no setor Coberto VIP do Moisés Lucarelli, à sua livre escolha. A confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá ser realizada através do site oficial do Programa Sócio TC10+.

 

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO TC10 VIP.

 

Valor mensal titular: R$ 70,00 (setenta reais).

Valor mensal dependente: R$ 50,00 (cinquenta reais).

Taxa de adesão única: R$ 15,00 (quinze reais).

 

Benefícios:

* Prioridade na aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no setor Coberto VIP do estádio Moisés Lucarelli;

* Inclusão de dependentes, cônjuge e filhos de até 18 anos de idade, com desconto de R$ 20,00 (vinte reais) no valor da mensalidade;

* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Moisés Lucarelli

* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;

* Descontos em produtos nas lojas oficiais da Ponte Preta;

 

 

3. INCLUSÃO DE DEPENDENTES

3.1. A inclusão de dependentes é exclusiva ao plano TC10 VIP observando as regras abaixo:

3.2. Para inclusão do (s) dependente (s), o Sócio Torcedor titular deve comparar uma Sede de Atendimento do PROGRAMA SÓCIO TC10+com os documentos comprobatórios de familiaridade originais, para que seja realizado o cadastro de seu (s) dependente (s).

Documentos: 
* RG
* Certidão de Nascimento
* Certidão de Casamento
* Declaração de União Estável
* Certidão de Tutela

3.3 Serão aceitos como dependentes cônjuge e filhos de até 18 anos.

3.4. O PROGRAMA SÓCIO TC10+tem o direito de não realizar o cadastro do Sócio Torcedor dependente caso os documentos não sejam necessários conforme o Regulamento determinar ou caso seja detectada fraude.

3.5. O Sócio Torcedor dependente deve, obrigatoriamente, ser cadastrado no mesmo plano do Sócio Torcedor titular.

3.6. Será (ão) concedido (s) ao (s) dependente (s) como vantagens e benefícios do plano contratado pelo Sócio Torcedor titular, desde que o Sócio Torcedor titular esteja adimplente:

3.7. O Sócio Torcedor receberá o Cartão SÓCIO TC10+do plano contratado.
 

4. MANDO DE CAMPO

4.1. Nas partidas em que o Ponte Preta não for o mandante de campo, os benefícios do Programa Sócio TC10+ não serão aplicados na compra de ingresso.

4.2. Caso a Ponte Preta seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não o Moisés Lucarelli, porém, no Estado de São Paulo, o benefício poderá ser atualizado e aplicado aos setores equivalentes. A Ponte Preta anunciará os tipos equivalentes e seus descontos com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a substituí-lo.

4.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DA PONTE PRETA, NO SITE OFICIAL DO PROGRAMA SÓCIO TC10+E NAS REDES SOCIAIS DA PONTE PRETA E NAS REDES SOCIAIS DO PROGRAMA SÓCIO TC10+.

 

5. DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS

5.1. São elegíveis para os benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao PROGRAMA SÓCIO TC10+, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento da mensalidade em atraso ocorra após o início do período da Pré-venda, não será possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios correspondentes ao seu plano, ainda que sua prioridade de compra corresponda a outros períodos de Pré-venda, uma vez que o prazo de compensação pode ser superior ao período da Pré-venda.

5.2 O direito de compra de ingressos será mantido conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais.

 

6. CADASTRO

6.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do PROGRAMA SÓCIO TC10+, o torcedor deve acessar o site www.socio-pontepreta.futebolcard.com, clicando em “SEJA SÓCIO”, escolher o plano e seguir o passo a passo, ou dirigir-se à sede do PROGRAMA SÓCIO TC10+.

6.2. O cadastro do Sócio Torcedor titular está disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente nos cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O PROGRAMA SÓCIO TC10+não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação na Secretaria Virtual do site do PROGRAMA SÓCIO TC10+ou entrando em contato com a Central de Atendimento ou comparecendo a sede do PROGRAMA SÓCIO TC10+.

6.3. O Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido (1 cadastro por nome CPF e E-MAIL).

6.4. Se detectado cadastro com CPF de terceiros, o cadastro será cancelado, com a consequente perda do histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será comunicado para entrar em contato com a administração do PROGRAMA SÓCIO TC10+ através da Central de Atendimento para fim de regularizar o cadastro.

6.5. É direito da Ponte Preta, sempre que necessário para qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.

6.5.1. Caso o Sócio Torcedor não apresente o documento que foi solicitado no prazo que estabelecido, ou seja constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, O PROGRAMA SÓCIO TC10+pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério exclusivo do PROGRAMA SÓCIO TC10+.

6.5.2. Para regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deve entrar em contato com a administração do PROGRAMA SÓCIO TC10+através da Central de Atendimento. Não será permitida a criação de novos cadastros por Sócio Torcedor cadastrados cadastros originais foram cancelados nos termos deste Regulamento.

6.6. O Sócio Torcedor deve, no momento de seu cadastro, escolher um login (E-mail de utilização pessoal) para acesso ao site do Programa Sócio TC10+.

6.7. Observadas as seguintes condições, a adesão ao plano pode ser realizada por terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do PROGRAMA SÓCIO TC10+: o terceiro deve estar munido de seu documento de identificação com foto, cópia autenticada do documento do Sócio Torcedor e de seu próprio documento, além de procuração particular a ele outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao PROGRAMA SÓCIO TC10+, que deve conter (i) os dados e qualificação completa do torcedor e do terceiro autorizado a comprar seu plano, inclusive números de documento de identidade e do CPF a data e o local de emissão da procuração; (ii) solicitação do plano de sua escolha e autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu nome; e (iii) assinatura com reconhecimento de firma.

 

7. PLANOS E VALORES

 

SÓCIO TC10 ARQUIBANCADA:

Valor da mensalidade: R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a anuidade no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para emissão da Carteirinha do PROGRAMA SÓCIO TC10+.

 

SÓCIO TC10 VIP:

Valor da mensalidade titular: R$ 70,00 (setenta reais)

Valor da mensalidade dependente: R$ 50,00 (cinquenta reais)

Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a anuidade, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para emissão da Carteirinha do PROGRAMA SÓCIO TC10+.

 

SÓCIO XXXXXX

Valor da mensalidade: R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos)

Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a anuidade, no valor de R$10,00 (dez reais) para emissão da Carteirinha do PROGRAMA SÓCIO TC10+.

 

7.1. Caso o cadastro não tenha sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira mensalidade e da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado.

7.2 O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria inferior apenas 01 (uma) vez ao ano, sem qualquer carência, presencialmente.

7.3. O Sócio Torcedor adimplente pode alterar o plano escolhido por um de categoria superior, quantas vezes desejar, durante o período de vigência do plano, presencialmente.

7.4 O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Mensal, via crédito recorrente, pode trocar de plano a qualquer momento, obedecendo aos itens acima.

7.5. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Anual não poderá alterar o plano durante a vigência contratada.

7.8. Durante a Pré-venda, período de aquisição de ingresso exclusivo do PROGRAMA SÓCIO TC10+, é suspensa a possibilidade de qualquer troca de plano. 

 

8. FORMAS DE PAGAMENTO

8.1. A taxa de adesão e a primeira mensalidade serão pagas conjuntamente, através de boleto e-commerce ou cartão de crédito, observadas as regras dos itens 8.2., 8.2.1., e 8.2.2.

8.1.1. As formas de pagamento aceitas pelo PROGRAMA SÓCIO TC10+para as demais mensalidades são:
Pagamento MENSAL através da Recorrência no CARTÃO DE CRÉDITO ou BOLETO E-COMMERCE;
Pagamento ANUAL através de: (i) pagamento único via BOLETO E-COMMERCE; ou (ii) pagamento ANUAL único ou parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO. Todos os pagamentos através de cartões de débito serão feitos exclusivamente na Sede de Atendimento do PROGRAMA SÓCIO TC10+e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.

8.1.2. A forma de pagamento em dinheiro é aceita apenas presencialmente.

8.1.3. A vigência dos planos acompanhará o período de pagamento escolhido na adesão.

8.2. As bandeiras de cartões aceitas pelo PROGRAMA SÓCIO TC10+são: Visa, Mastercard, Elo e HiperCard somente na sede de Atendimento.

8.2.1. Os pagamentos com cartões de crédito poderão ocorrer no site do PROGRAMA SÓCIO TC10+e/ou na Sede de Atendimento PROGRAMA SÓCIO TC10+, exceto pagamento com a bandeira Hipercard que só é aceita na Sede de Atendimento do PROGRAMA SÓCIO TC10+.

8.2.2. Os pagamentos com cartões de débito ocorrerão exclusivamente na Sede de Atendimento PROGRAMA SÓCIO TC10+e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.

8.3. REGRAS DO BOLETO E-COMMERCE: Para efetuar o pagamento, o Boleto E-Commerce deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do PROGRAMA SÓCIO TC10+. OS BOLETOS SERÃO ENVIADOS POR E-MAIL E SERÃO ABERTOS ATRAVÉS DA DIGITAÇÃO DOS 5 PRIMEIROS NÚMEROS DO CPF DO TITULAR DO CADASTRO; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis;

8.4. As mensalidades do PROGRAMA SÓCIO TC10+têm como data de vencimento o dia 08 (oito) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo PROGRAMA SÓCIO TC10+que necessário e devidamente informadas aos Sócios Torcedores.

8.5. Após a confirmação da adesão ao PROGRAMA SÓCIO TC10+, as mensalidades serão cobradas independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.

8.6. O torcedor será considerado inadimplente quando:

8.7.1. A cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;

8.7.2. Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelada, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas mensalidades através da Central de Relacionamento do PROGRAMA SÓCIO TC10+ou pessoalmente na Sede do PROGRAMA SÓCIO TC10+;

8.7.3. Não efetuar o pagamento do Boleto E-Commerce na data do vencimento; ou

8.7.4. Não quitar as mensalidades em atraso.

8.8. O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios contratados. O PROGRAMA SÓCIO TC10+poderá notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.

8.9. A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito é necessário alterá-lo na Secretaria Virtual no site do PROGRAMA SÓCIO TC10+ou pessoalmente na Sede PROGRAMA SÓCIO TC10+. Por motivos de segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.

8.10. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.


9. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO PLANO

9.1. O Sócio Torcedor que optar por forma de pagamento ANUAL e escolher como método de pagamento o Boleto E-commerce terá renovação automática do seu plano, através da modalidade mensal. Para renovar a modalidade anual, o Sócio Torcedor deverá acessar a Secretaria Virtual no Site do PROGRAMA SÓCIO TC10+e gerar a renovação através da opção ANTECIPAR MENSALIDADES.

9.2. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na modalidade MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal, caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual no site do PROGRAMA SÓCIO TC10+e realizar o pagamento antecipado da anuidade. 

9.3. Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.

9.4. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.

9.4.1. O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao PROGRAMA SÓCIO TC10+ com o valor integral devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.

 

10. CARTEIRINHA

9.1. Após a realização do cadastro e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão virtual do plano ficará disponível na Secretaria Virtual no aplicativo ou o Sócio pode retirar seu Cartão na sede de atendimento do Programa.

9.2. Caso o Sócio Torcedor deseje comparecer a um jogo com mando de campo da Ponte Preta no estádio Moisés Lucarelli antes de retirar a sua Carteirinha física, poderá realizar o check-in ou a compra do ingresso pelo site do Programa Sócio TC10+, e deverá utilizar a Carteirinha virtual pelo aplicativo.

9.3. A Carteirinha (física ou virtual) é obrigatória e indispensável para o acesso às partidas de mando de campo da Ponte Preta no Moisés Lucarelli, seu uso é pessoal e intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado e responsabilidade. O Programa Sócio TC10+ não se responsabiliza pelos cuidados de manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor.

9.4. A Carteirinha não deve ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo. Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura.

9.5.2. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do PROGRAMA SÓCIO TC10+para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.

9.6. Para ter acesso ao(s) jogo(s) da Ponte Preta, o Sócio Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso, conforme descrito neste Regulamento, observando especialmente o disposto nos itens 3, 5 e 12.

9.7. A Carteirinha é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a qualquer título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retido a Carteirinha e ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente bloqueado pelo Programa Sócio TC10+.

9.8. Não é permitida o uso da carteirinha virtual como imagem, a mesma deverá ser acessada através do aplicativo do sócio.

9.9. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar em outros estádios que não o Moisés Lucarelli. Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja da Ponte Preta, PODERÁ SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DA PONTE PRETA, NO SITE OFICIAL DO PROGRAMA SÓCIO TC10+, NAS REDES SOCIAIS DA PONTE PRETA E NAS REDES SOCIAIS DO PROGRAMA SÓCIO TC10+.

 

11. PERDA OU EXTRAVIO DO CARTEIRINHA

11.1. Em caso de perda ou extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda via através da Central de Atendimento.

11.2. A segunda via da Carteirinha terá um custo de R$25,00 (Vinte e cinco reais).

11.3. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do PROGRAMA SÓCIO TC10+para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade, CPF a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.

 

12. ACESSO, CHECK-IN E COMPRA DE INGRESSOS

12.1. É OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR PROGRAMA SÓCIO TC10+ A CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA AQUISIÇÃO DE INGRESSO.

12.2. Para fazer check-in ou comprar o ingresso para os jogos de mando da Ponte Preta, os Sócios-Torcedores, independentemente do plano contratado, deverão acessar o site www.socio-pontepreta.futebolcard.com utilizando o login (e-mail) e senha cadastrados no site do PROGRAMA SÓCIO TC10+. O desconto referente a cada categoria será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do ingresso. Para que o check-in ou a compra do ingresso seja efetuada com sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de compra do site PROGRAMA SÓCIO TC10+.

12.3. O Sócio Torcedor possui o benefício da Pré-venda para aquisição do ingresso, conforme especificado na descrição de cada um dos Planos. O tempo disponível para o Sócio Torcedor utilizar este benefício será determinado e anunciado pelo PROGRAMA SÓCIO TC10+, de acordo com o plano escolhido. Não haverá garantia de aquisição de ingresso. Após período da Pré-venda, havendo disponibilidade, o Sócio Torcedor, competirá com os demais torcedores para a aquisição de ingressos pelas demais ferramentas de venda: compras online pelo site www.futebolcard.com e presencial nas bilheterias e pontos de venda autorizados.

12.4. A prioridade na compra de ingressos para os jogos com mando de campo da Ponte Preta apenas poderá ser exercida pelo Sócio Torcedor que estiver adimplente no Programa. QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZA O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS.

12.5. Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos Sócios Torcedores, exceto quando a partida for transferida pelos organizadores dos campeonatos ou torneios, pelo PONTE PRETA ou por qualquer razão em que o PONTE PRETA perca o mando de jogo.

12.5.1. Nesses casos, o Sócio Torcedor que não puder comparecer ao jogo deverá entrar em contato com o PROGRAMA SÓCIO TC10+, através de seus canais de atendimento indicados no item 18 do Regulamento, em até 3 (três) dias úteis antes do jogo, informando seus dados bancários para ressarcimento do valor do ingresso já pago.

12.5.2. Caso o Sócio Torcedor não se manifeste nesse período, PROGRAMA SÓCIO TC10+ entenderá que ele está de acordo com a mudança do jogo, não cabendo ressarcimento nesse caso.

12.6. O Sócio Torcedor se obriga a não comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do PROGRAMA SÓCIO TC10+, sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso aO PROGRAMA SÓCIO TC10+caso o PONTE PRETA tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.

12.7. A disponibilidade da Pré-venda para a compra de ingresso fica condicionada à capacidade de cada um dos setores no estádio no qual será realizada a partida de mando de campo da Ponte Preta.

12.8. As regras, horários e setores disponíveis para a compra de ingresso são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo PONTE PRETA. O PROGRAMA SÓCIO TC10+não se responsabiliza por eventuais alterações que ocorram durante este período, desde que devidamente informadas aos Sócios Torcedores.

12.9. Não é possível realizar reserva de planos e/ou ingressos.

 

13. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES

13.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência impossibilita o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O PROGRAMA SÓCIO TC10+não poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação.

13.2. Tendo em vista o compromisso da Ponte Preta em combater a prática criminosa do cambismo e a consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o estádio onde se realizará a partida mediante apresentação da sua Carteirinha e um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto. Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da sua Carteirinha e compra de seu ingresso para a respectiva partida.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais da Ponte Preta e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber divulgações de propagandas da Ponte Preta e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o PONTE PRETA.

14.2. Os planos de adesão do PROGRAMA SÓCIO TC10+conferem a condição de associado (participante do quadro social) do ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA, e garante acesso a suas dependências e desconto nas atividades sociais do clube. Contemplam o direito de votar ou ser votado em qualquer eleição do clube, somente para os planos XXXXXX, conforme as disposições do Estatuto Social.
14.2.1. Para o sócio votar é necessário ter 1 (um) ano de adimplência ao PROGRAMA SÓCIO TC10+ e estar adimplente durante os 12 meses e inclusive no mês da votação.

14.3. O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do PROGRAMA SÓCIO TC10+não poderá se envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos pelo plano, venda de cartões de acesso ou comprovante de compra de ingresso, etc.

14.3.1. O participante do PROGRAMA SÓCIO TC10+o infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito ao desligamento definitivo do PROGRAMA SÓCIO TC10+.

14.3.2. O plano tem caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização, no intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.

14.4. A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à administração do PROGRAMA SÓCIO TC10+são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.

14.5. A adesão ao PROGRAMA SÓCIO TC10+está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano.
14.6. O PROGRAMA SÓCIO TC10+poderá advertir suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:

14.6.1. O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;

14.6.2. Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;

14.6.3. Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta; ou

14.6.4. O Sócio Torcedor que apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros torcedores, Sócios Torcedores, membros da Ponte Preta ou profissionais ligados ao PROGRAMA SÓCIO TC10+.

14.7. Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Ponte Preta e o Sócio Torcedor.

14.8. Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.

14.9. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do PROGRAMA SÓCIO TC10+compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes da Ponte Preta ou do PROGRAMA SÓCIO TC10+, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem da Ponte Preta, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao PROGRAMA SÓCIO TC10+e demais sanções permitidas em Lei.

14.10. Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, O PROGRAMA SÓCIO TC10+terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.

14.11. O estádio Moisés Lucarelli não é administrado pela Ponte Preta, que possui os direitos de uso sobre ela mesma. Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na mesma data em que houver partidas de mando de campo da Ponte Preta, estas deverão ser transferidas para outro Estádio, o que será devidamente informado aos Sócios Torcedores.

14.12. A venda de ingressos será realizada de acordo com a capacidade dos setores disponíveis no estádio em que será realizada a partida, quando houver mando de campo da Ponte Preta.

14.13. AS REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE 2022 A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO PARA O ANO DE 2023, AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.

14.14. Este PROGRAMA SÓCIO TC10+ substitui e revoga todos os termos anteriores do PROGRAMA SÓCIO TC10+passando a valer a partir de XX de janeiro de 2021.

 

15. DIREITOS DO PROGRAMA SÓCIO TC10+

15.1. O PROGRAMA SÓCIO TC10+terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em situação irregular com o PROGRAMA SÓCIO TC10+, inclusive por inadimplência.

15.2. O PROGRAMA SÓCIO TC10+tem o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que não cumprirem as regras deste Regulamento.

15.3. A Ponte Preta poderá lançar outros planos de venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo ao PROGRAMA SÓCIO TC10+objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos tratados neste Regulamento.

15.4. A Ponte Preta terá o direito, a seu exclusivo e único critério, de suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro de Sócios Torcedores do PROGRAMA SÓCIO TC10+, todo e qualquer Sócio Torcedor que for identificado participando de atos que venham a prejudicar a Ponte Preta, acarretando em penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum.

15.4.1. A previsão desta cláusula estende-se ainda aos torcedores da Ponte Preta, associados ao PROGRAMA SÓCIO TC10+, que forem identificados participando de atos de violência, intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e suas torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham a causar penalidades ao Ponte Preta perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional.

15.5. O PROGRAMA SÓCIO TC10+poderá alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços.

 

16. CONTATO

16.1. Sede Atendimento PROGRAMA SÓCIO TC10+:

atendimento presencial: de segunda a sexta-feira das 10h às 18h, sábados das 10h às 14h.

Atendimento online: de segunda a sexta-feira das 10h às 18h 

E-mail: [email protected] 

Whatsapp: 19 XXXXXXXXXX

Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

16.3. Em caso de alteração dos itens de contato acima, O PROGRAMA SÓCIO TC10+divulgará as novas informações de contato no site oficial da Ponte Preta, no site oficial do PROGRAMA SÓCIO TC10+, nas redes sociais da Ponte Preta e nas redes sociais do PROGRAMA SÓCIO TC10+.

 

17. ELEIÇÃO DE FORO

17.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o qual concorda expressamente o Sócio Torcedor.